21 de abril de 2010

Acesso à história

É de esperar que o Senado não desfigure o projeto aprovado pela Câmara sobre a divulgação de documentos públicos

A CÂMARA dos Deputados deu um passo importante ao aprovar, anteontem, o projeto que regula o direito de acesso a informações públicas no país. Pela nova lei, que agora segue para o Senado, fica limitado a 50 anos, no máximo, o período ao longo do qual documentos em poder dos órgãos públicos podem ser mantidos em segredo.

Conforme o texto chancelado pelos deputados, os papéis oficiais passariam a ter três classificações: ultrassecreto, secreto e reservado. Para os primeiros, o prazo de sigilo é de 25 anos, renováveis por igual período. Para os segundos, de 15 anos. E os últimos, de cinco anos.

Pela lei hoje em vigor há mais critérios de classificação, os prazos são mais elásticos e não se restringe sua renovação -o que na prática torna o sigilo eterno. A proposta de pôr fim à perpetuação do segredo, é bom ressaltar, foi uma iniciativa da Câmara. Quando saiu da Casa Civil, em 2009, o projeto permitia que papéis ultrassecretos permanecessem ocultos para sempre.

Conforme o texto aprovado, uma comissão do governo será responsável pela classificação do material em até dois anos. Os papéis que não forem analisados estarão livres para divulgação.

O projeto prevê que toda pessoa possa solicitar informações a autarquias públicas sem revelar a razão de seu interesse. Se os dados não estiverem disponíveis, o agente público terá prazo de 20 dias, renováveis por mais dez, para atender ao pedido.

Governos, em geral, costumam ser refratários ao entendimento de que documentos produzidos no âmbito do poder são essencialmente públicos. Sem dúvida, há situações que justificam o sigilo por tempo mais longo -caso de papéis cuja divulgação representa riscos à estabilidade econômica e financeira, que envolvem segredo de Justiça, que ameaçam a segurança nacional e que tratam de temas ligados ao desenvolvimento científico.

Não se pode, porém, confundir interesses do país com conveniências de governantes. E o prazo de 50 anos é razoável -ainda que possa desagradar algumas instituições, como o Itamaraty, incomodado com a possível revelação de detalhes sobre a atuação de vultos do passado em episódios como os tratados de consolidação das fronteiras do país.

Vale lembrar que o princípio da transparência é um dos pilares da democracia, e a nova lei constitui uma ferramenta valiosa em favor do conhecimento de fatos históricos pela sociedade.

Mais de 70 países possuem leis de acesso a documentos públicos -e o projeto brasileiro está entre os mais avançados. Como a regra tem abrangência nacional, governos estaduais, prefeituras, assembleias, câmaras municipais, autarquias e tribunais seriam submetidos às mesmas exigências. Espera-se que o Senado não desfigure os avanços obtidos pela Câmara nesse esforço de aprimoramento institucional.

Créditos: Folha

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 Dica de José Maria Jardim.

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