31 de janeiro de 2009

CENSO DOS PROFISSIONAIS DE ARQUIVO NO BRASIL

Prezado(a) colega,

O Fórum das Associações de Profissionais de Arquivo - Farq, entidade que congrega as associações AAB, AABA, AARGS, AAG, ARQSP e ABARQ, está desenvolvendo o projeto CENSO DOS PROFISSIONAIS DE ARQUIVO NO BRASIL, com o objetivo de definir o perfil dos profissionais que atuam na área dos arquivos, no Brasil, buscando identificar quantos profissionais constam nos registros das Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), nas diferentes unidades da Federação, quantificar os profissionais efetivamente formados pelos Cursos de Arquivologia e apresentar um quadro sistemático dos profissionais que atuam em arquivos, filiados ou não às associações de classe.

Solicitamos sua participação respondendo ao instrumento no link a seguir: www.farq.aag.org.br/formulariocenso ou diretamente no site do Fórum: www.farq.aag.org.br

O resultado do Censo será divulgado entre a comunidade arquivística brasileira, convertendo-se o censo em plataforma para a formulação de estratégias conseqüentes para o desenvolvimento do profissional da área.

Serão aceitos os formulários até o dia 20 de fevereiro de 2009.

Sua participação é muito importante. Se já respondeu o formulário do Censo não há necessidade de responder novamente, ajude-nos divulgando para os colegas que ainda não participaram.

Lucia Maria Velloso de Oliveira
Presidente da AAB
Coordenação do Fórum das Associações Profissionais de Arquivo

Documento em Revista


Periódico inteiramente dedicado aos interesses culturais do país, um dos melhores e mais arrojados projetos que entrou no mercado editorial para ser referência em informação. Atingindo um público que é formador de opinião, levando-os por meio de reportagens e artigos pelos fascinantes caminhos da Arquivologia, Biblioteconomia, Museologia, Patrimônio Cultural, Memória e Cultura Popular. Apresenta temas, dicas e tendências para o crescimento do mercado cultural.

Comunidade no Orkut http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=63953701

Informações e Contatos:

Sugestão de Matérias: editor@documentoemrevista.com.br

Divulgação de Eventos: eventos@documentoemrevista.com.br

Encaminhar Artigos: artigos@documentoemrevista.com.br

Assinaturas e compra avulsa: assinatura@documentoemrevista.com.br

Publicidade: comercial@documentoemrevista.com.br

O lançamento da edição impressa está previsto para fevereiro de 2009.

Dicionário de biblioteconomia e arquivologia

Após alguns anos de preparação, acaba de ser publicado:

CUNHA, Murilo Bastos da; CAVALCANTI, Cordélia Robalinho de Oliveira. Dicionário de biblioteconomia e arquivologia [Brasília: Briquet de Lemos Livros, 2008. 451 p. ISBN: 978-85-85637- 35-4].

Nessa obra foram incluídos os termos técnicos utilizados em bibliotecas, arquivos e outras unidades de informação. Embora o universo de termos deste dicionário abranja em sua maior parte a biblioteconomia e a arquivologia, foram também incluídos vocábulos de outras áreas com as quais as atividades desenvolvidas por bibliotecários e arquivistas têm alguma relação, como, por exemplo, artes, comunicação e jornalismo, editoração e artes gráficas, educação, história, informática e museologia. A inclusão de equivalentes desses termos em inglês amplia grandemente a utilidade deste dicionário para os profissionais e estudantes da área da ciência da informação.

VIII Congresso de Arquivologia do Mercosul

VIII Congresso de Arquivologia do Mercosul (CAM)

De 17 a 21 de novembro de 2009

Montevidéu - Uruguai

Tema: "Los Archivos, Derechos y Nuevas Tecnologías hacia el Gobierno Electrónico"

O VIII CAM contará com diversos eventos paralelos.

Objetivo:

Congregar a profesionales archivólogos, docentes, estudiantes, directores, personas que trabajan en archivos, investigadores e historiadores y todos aquellos que de una forma u otra están relacionados con el quehacer archivístico, con la finalidad de transmitir, compartir experiencias, discutir problemáticas y presentar nuevos tópicos que hacen al crecimiento como profesionales en beneficio de los archivos.

Eixos temáticos:

1. Archivos (públicos y privados)
2. Derechos (Humanos, memoria, datos personales, acceso a la información)
3. Nuevas tecnologías, Gobierno Electrónico (Automatización, digitalización, documentos electrónicos, TICs)

Eventos paralelos
1. IV Encuentro de Asociaciones de Archiveros
2. XIII Encuentro de Estudiantes de Archivología
3. VI Foro de Directores de Archivos Nacionales
4. VII Jornada de Archivos Municipales
5. VI Reunión de Archivos Universitarios
6. I Encuentro de Paleografía y Diplomática
7. Encuentro de Educadores – RIBEAU

Organização:

Asociación Uruguaya de Archivólogos
Archivo General de la Nación - Uruguay

Autoridades:

Presidenta de Honor: Alicia Casas de Barrán (Directora del AGN)
Coordinadora General: Mireya Callejas de Echeverría (Presidenta de la AUA)
Secretario Ejecutivo : Mauricio Vazquéz Bevilacqua

Créditos: ENARA

30 de janeiro de 2009

Auxiliar de Arquivo

Auxiliar de Arquivo : Formação Superior em Arquivologia ou cursando a
partir do quinto período, vivência de 01 ano na área;

OFERECEMOS :

Salário compatível com o mercado, oportunidade de desenvolvimento
profissional, investimento em Treinamentos Internos e Externos;

Benefícios: Assistência Médica e odontológica, Curso de Línguas
Estrangeiras, Participação nos Lucros e Resultados de 06 em 06 meses,
participação em Associações recreativas com o objetivo de promover a
integração dos funcionários e oportunidade de tornar-se um sócio da empresa.

Aos interessados, favor enviar currículo atualizado para o Departamento de
Recursos Humanos, conforme dados abaixo especificados:

E-Mail:Kelly.costa@acal.com.br

Visite o nosso site: www.acal.com.br

Obrigada,

Ana Cristina Xavier Almeida
ACAL Consultoria e Auditoria S/S
Rio de Janeiro - Brasil
Member of Praxity, AISBL

28 de janeiro de 2009

Assistente Administrativo

EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS CONTRATA:

Assistente Administrativo

Local de Trabalho: Duque de Caxias
Horário : 8:00 ás 18:00 hs ( 2 º á 5º ) 8:00 ás 17:00 hs ( 6 º )
Vinculo: Efetivo CLT
Benefícios: VT + VR ( 12,00) + pl. Saúde + pl odontológico ( co- participação)
Estamos trabalhando com pretensão salarial..
2 Grau técnico em Arquivo ou Superior cursando em arquivologia Desejável

Os candidatos com interesse em participar deste processo seletivo, favor encaminhar seus curriculos no corpo do email para: anapaula@personalservice.com.br , colocando pretensão salarial e no assunto: o Assistente Administrativo

Obrigada, Ana Paula Masid Analista RH

27 de janeiro de 2009

Organizar - Porque todos precisam se organizar.

Somos profissionais da área de arquivologia e prestamos serviços para empresas que necessitam de serviço especializado de profissionais desta área.

Visamos a implantação de um projeto de gestão documental fundamentado em metodologia arquivística, sendo para sua empresa uma solução definitiva para os problemas concernentes, a organização e administração das informações arquivísticas acumuladas. Prestamos serviços de forma rápida e concisa, tendo em vista que adotamos o regime de “free lancer”.

Saiba mais no site da Organizar.


Qualquer esclarecimento: Daniela Rodrigues (daniela@organizar.arq.br)


Créditos: Voy e Daniela Rodrigues

26 de janeiro de 2009

Assistente de Arquivo

Alliage Consultoria seleciona para empresa no segmento de Petróleo & Gás:

ASSISTENTE DE ARQUIVO

Requisitos:
- Nível superior em Arquivologia ou similar curso em ênfase na documentação;
- Experiência anterior com organização, apoio e acompanhamento nos registros e arranjos de informações, documentos e arquivos físicos e virtuais.
- Conhecimento e vivência nas 3 fases de documentação (correntes, intermediários e inativos);
- Bons conhecimentos em TI;
- Desejável conhecimento no SAP;
- Desejável experiência anterior na área de Petróleo e Gás;
- Conhecimento em Gestão de Projetos;
- Imprenscindível fluência no idioma inglês (SERÁ TESTADO)

Local de trabalho: Barra da Tijuca - RJ
Horário: Seg a Sexta, 9hs às 18hs
A empresa oferece salário + benefícios

Os interessados que estiverem dentro do perfil devem enviar o currículo com pretensão salarial para dianarecrutaalliage@yahoo.com.br, mencionando como assunto Assistente de Arquivo.
Favor enviar o currículo somente se atender à todos os requisitos.

Informamos que seu currículo será analisado com base no perfil do cargo e somente entraremos em contato com os candidatos que forem considerados APTOS nesta etapa, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias da data de sua inscrição.
Não havendo contato dentro do prazo estipulado, seu currículo será mantido na Alliage para futuras oportunidades que possam surgir.
Agradecemos a compreensão.
Cadastre-se também: www.alliage.com.br

Selo Nota 10

Olá pessoal!
Recebi este lindo selinho NOTA 10 da querida Cíntia!
Muito obrigada, e já estou repassando! :D

Auxiliar de Arquivo

Cargo: Auxiliar II
Áreas de Atuação: Arquivologia
País: BR
Estado: RJ
Cidade: Rio de Janeiro
Número de Vagas: 1
Escolaridade Mínima: 3
Código da Vaga no Portal: LSM797

Local de Trabalho: Unidade do ECAD no Centro - Rio
Horário de trabalho: segunda à sexta de 09h às 18h com 1 hora para almoço e descanso

Escolaridade: Arquivologia em curso ou completo.

Experiência desejada: rotina documental de arquivo
Atividades: Gestão documental e serviços de arquivo da unidade

Salário: R$771,00 + benefícios (vale transporte; ticket refeição/alimentação + plano de saúde médico e odontológico)

Não envie seu CV por e-mail. Para se candidatar a essa vaga, cadastre-se no Portal da Lista da Sandra Mara. A candidatura é feita direto no Portal com o responsável pelo recrutamento.

Se você já se cadastrou no Portal, acesse: http://www.listadasandramara.net/?P=115&SM=19783884

Novos usuários, acessem: http://www.listadasandramara.net/?P=98

23 de janeiro de 2009

É tempo de profissionalizar a gestão da papelada

O Conarq supre o mercado com as orientações necessárias e as universidades com Arquivistas capacitados. Cabe agora às empresas arregaçar as mangas e adotar as boas práticas da gestão arquivística.

Por Ana Lúcia Moura Fé

Matéria publicada na Document Management.

Clique aqui para baixar.

Dica da Lyvia Archer.

Concurso Professor Adjunto I da UFF

Já estão disponíveis no site da UFF/Copemag.

As informações sobre concurso, que ocorrerá na primeira semana de março, para vaga de Professor Adjunto I, área da "Gestão e recuperação da informação com ênfase na abordagem arquivística". Veja a ementa. Refere-se ao Edital 363/2008 e as inscrições acontecerão de 15 de janeiro a 13 de fevereiro de 2009, das 12h às 15h, no Saguão da Reitoria, Rua Miguel de Frias, 9, Icaraí, Niterói, RJ.

Atualizando:

Concurso para docente na Universidade Federal Fluminense (UFF)

Professor Adjunto I

Área da "gestão e recuperação da informação com ênfase na abordagem arquivística"

Inscrições de 15 de janeiro a 13 de fevereiro de 2009, das 12h às 15h, no Saguão da Reitoria, Rua Miguel de Frias, 9, Icaraí, Niterói, RJ.

Informações completas estão disponíveis no site da UFF/Copemag.

Créditos: ENARA

Concurso para Arquivista em Aracruz - ES

O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar concurso público de provas, para preenchimento de vagas de provimento efetivo, conforme o edital n. 01/2009.

01 vaga para Arquivista

30 hras semanais

Salário: R$ 1.275,10

Saiba mais no site.

Créditos: ENARA

Estágio em Arquivologia

Estágio Curricular em Arquivologia
Informamos que o prazo para envio de currículo é até 04 de fevereiro de 2009.

O Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde seleciona profissional para ocupar uma vaga de estágio curricular na Fiocruz

Os interessados deverão possuir o seguinte perfil:
Cursando o 3º Grau em Arquivologia , a partir do 2º período;
Requisitos desejáveis: Conhecimentos básicos em gestão e preservação de documentos de arquivo e Pacote Office.
Atividades:
Classificação e transferência de documentos; organização de arquivos; acondicionamento e armazenamento de documentos; aplicação de métodos de arquivamento; controle de empréstimo de documentos do arquivo intermediário.
Carga horária diária: 20h ou 30h semanais
Valor da bolsa auxílio: 520,00

O estágio será realizado no Icict – Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde da Fiocruz
Os interessados deverão encaminhar currículo ao SRH/ICICT até o dia 04/02/2009, no endereço abaixo, ou pelo e-mail: srhcurriculo@icict.fiocruz.br, com o código PEC/SEDOC.

Mais informações: ICICT/ Serviço de Recursos Humanos
Pavilhão Haity Moussatché – Sala 211 - 2º andar
Av. Brasil, 4365 – Manguinhos - CEP: 21045-900
Tel: 3865-3205/3263

Dica da Cátia de Oliveira.

Concurso Arquivista UFSM

Concurso público para o preenchimento de diversos cargos na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) entre eles, o cargo de Arquivista.

05 vagas:

04 vagas para a cidade de Santa Maria
01 vaga para a cidade de Frederico Westphalen

Inscrições de 03 de fevereiro até 10 de março de 2009

Remuneração inicial: R$ 1747,83

Taxa de inscrição: R$ 46,00

Informações completas aqui.

Crédito: ENARA

Arquivista

Empresa no mercado a mais de 35 anos no ramo de Engenharia seleciona:

Arquivista

Perfil:
Profissional dinâmica, comunicativa, e com iniciativa.

Formação superior em Arquivologia completa ou cursando.

Atividades a desenvolver:
Cadastramento de documentação em geral.
Fiscalização de documentação em geral.
Responsável pela documentação técnica das obras.
Responsável pelo arranjo do acervo.
Aplicação de tabela de temporalidade em documentos contábeis e das
obras Entre outras atividades pertinentes a área.

Desejável experiência e que tenha vivência em empresas de engenharia.

Conhecimento: Pacote Office, principalmente planilhas eletrônicas.

Horário: Comercial integral

Salário + Benefícios

Local: Centro do Rio

Interessados deverão encaminhar currículo com PRETENSÃO SALARIAL para
cv.triagem@yahoo.com.br informando no campo assunto "ARQUIVISTA".

Só serão aceitos currículos dentro do perfil.

Att,

Equipe de RH

UEL fará teste seletivo para contratar professores temporários

As inscrições secomeçam no dia 26 e vão até 30 de janeiro
Publicado em: 21/01/2009 07:06 Agência UEL
Foto: Arquivo
UEL fará teste seletivo para contratar professores temporários

A Divisão de Seleção de Docentes da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UEL recebe de 26 a 30 de janeiro, inscrições para o teste seletivo para o cargo de professor colaborador (temporário).

As vagas estão distribuídas nos seguintes departamentos: Microbiologia/CCB, área de Microbiologia Geral; Geociências/CCE, áreas de Geografia/Geografia Humana e Linguagens e Tecnologias/Topografia; Computação/CCE, área de Computação/Linguagem de Programação; Clínica Médica/CCS, área de Medicina/Reumatologia; Design/CECA, áreas de Design de Moda/Modelagem, Design de Moda/Modelagem e Tecnologia da Confecção e Design de Moda/Programação Visual e Ilustração; Ciências da Informação/CECA, área de Ciência da Informação/Arquivologia; e Construção Civil/CTU, área de Geotecnia.

O edital está disponível no site www.uel.br/prorh.

Área/subárea: Ciência da Informação/Arquivologia

No de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 horas semanais

Requisito mínimo: Graduação em Arquivologia e Especialização em Ciência da Informação ou áreas afins.

Taxa de Inscrição: R$ 38,15

Forma de Seleção: Prova Didática (Anexo I) e Análise de Curriculum Vitae (Anexo II).

Os interessados deverão comparecer no período de 26 a 30/01/2009, das 8h30min às 11h30min, na Secretaria do Departamento de Ciência da Informação do Centro de Educação, Comunicação e Artes, munidos de cópia do RG, CPF, requerimento de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição disponíveis no site: www.uel.br/prorh e Curriculum Vitae devidamente comprovado. Mais informações serão fornecidas através do telefone (43) 3371-4348.

Créditos: ENARA e UEL

21 de janeiro de 2009

Arquivista

A Garden Administração, empresa situada no Centro de Niterói, esta recrutando pessoas para a vaga de Arquivista para Departamento Pessoal.
A empresa trabalha no ramo de Administração de Condomínios e Imobiliário. Maiores duvidas entrar em contato.

Salário: a combinar
Horário Comercial

Requisitos Obrigatórios:
*Experiência em arquivamento de documentos;
*Morar em Niterói ou adjacências.

Atividades:
Organizar e Aquivar os documentos recebidos pelo Departamento Pessoal.

Se você tem o perfil acima e quer participar deste processo, envie seu currículo para recrutamento@gardenadm.com.br , colocando no assunto do e-mail o título da vaga.

NÂO ENTRAR EM CONTATO POR TELEFONE, SOMENTE POR E-MAIL.

Estágio em Arquivologia

Escritório de advocacia no centro do Rio seleciona estagiário de arquivologia. (apenas arquivologia)

PERFIL:

Bons conhecimentos de informática;

Inglês fluente;

Experiência com documentação jurídica;

e disponibilidade de horário.

Empresa oferece bolsa + benefício.

Encaminhar apenas currículos que estejam dentro do perfil e com

pretensão de bolsa auxílio para o seguinte email: brena.costa@tklaw.com

Estágio em Arquivologia

URGENTE - Escritório de advocacia seleciona estagiário em Arquivologia.
Preferência pelo sexo feminino.

Carga Horária: 6horas/dia (a combinar)
Benefícios: Bolsa Auxílio a partir de R$640,00
Auxílio transporte: R$ 75,00
Atuação: Arquivo jurídico e administrativo
Interessados deverão enviar o currículo para: msouza@siqueiracastro.com.br

Arquivista

Empresa de Grande Porte do segmento Hospitalar está selecionando
ARQUIVISTA

- REQUISITOS:

Graduação em Arquivologia;
Conhecimentos em informática (word, excel, internet);
Pessoa dinâmica e pró-ativa

- Desejável:

Alguma experiência com arquivos de prontuários médicos.

A empresa oferece salário + benefícios.

Os candidatos dentro do perfil deverão encaminhar currículo para selecao@cssj.com.br

Mencionar no assunto Arquivista

Área se consolida e é desafiadora, diz arquivista

Segundo profissional, trabalho com informação é atraente.
Mas arquivistas precisam fugir de estereótipos.

Simone Harnik Do G1, em São Paulo

No Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, desde 2006, Brenda Couto de Brito Rocco, 27 anos, trabalha com arquivos digitais. Formada pela Universidade Federal Fluminense, a jovem vê o mercado de arquivologia como promissor.

“Para mim, é uma área que está se consolidando e que oferece vários desafios. É envolvente para quem gosta de trabalhar com informação”, afirma. Ao mesmo tempo, segundo a profissional, os arquivistas têm de fugir de estereótipos. Confira a entrevista completa.

G1 – Onde você estudou e qual seu percurso acadêmico?

Brenda Couto de Brito Rocco – Estudei arquivologia na Universidade Federal Fluminense (UFF) e me formei em 2004. E depois já fiz uma pós-graduação em gestão estratégica.

G1 – Por que você escolheu a profissão?

Brenda – Eu procurava alguma área que tivesse a ver com história, cultura e documentação. Minha irmã é bibliotecária, e eu também já tinha uma influência. Daí vi a grade do curso de arquivologia e achei bastante interessante. Na época, lembro que fiquei na dúvida entre produção cultural e arquivologia, mas optei pelo segundo.

G1 – Como foi o percurso profissional?

Brenda – No terceiro período da faculdade já fiz estágio no “Jornal do Brasil”. Lá eu trabalhava com arquivos jurídicos, fotografia e recursos humanos. Mas foi no segundo estágio que fiquei mais firme na área e vi que era aquilo que eu gostava mesmo. Foi na Ordem dos Advogados, e lá trabalhava com processos, em uma dinâmica bem diferente.

G1 – O que você faz atualmente e como é o dia-a-dia na carreira?

Brenda – Atualmente eu trabalho com documentos digitais. Dentro da profissão é possível optar por várias frentes, como a gestão de documentos, os arquivos permanentes, a restauração de documentação. Hoje, estou dentro da coordenação da gestão geral de documentos no Arquivo Nacional. Meu trabalho é criar procedimentos para o trabalho. Nós apoiamos o Conselho Nacional de Arquivos e também prestamos assistência técnica a todos os órgãos do Poder Executivo federal. Saímos para dar treinamentos e cursos.

G1 – O que você mais gosta de realizar na carreira?

Brenda – Oferecer treinamento para as outras pessoas é muito interessante. Já estive no Arquivo Estadual da Bahia, em Cuiabá, em Curitiba. Tudo isso por meio do Arquivo Nacional. A parte de pesquisa também me anima bastante.

G1 – Qual o ponto negativo da profissão?

Brenda – Acho que as pessoas que procuram o curso não têm noção do que a área é. A maior parte dos candidatos busca porque a relação candidato/vaga nos vestibulares é menor. Daí, chegam alunos com deficiência no ensino. Se, quando virar profissional, não conseguir dar conta do trabalho, a empresa fecha portas.

G1 – Qual o aspecto positivo da carreira?

Brenda – Para mim, é uma área que está se consolidando e que oferece vários desafios. É envolvente para quem gosta de trabalhar com informação. E para pesquisadores também é interessante.

G1 – Qual o perfil para ser bem sucedido na área?

Brenda – É necessário gostar de estudar bastante, pois o arquivista trabalha com fundamentos de outras áreas. Então, é preciso aprender várias disciplinas. Também é necessário organização e ser uma pessoa tranquila. Profissionalmente, é necessário ser minucioso.

Reportagem do G1 > Guia de Carreiras > Arquivologia

20 de janeiro de 2009

Arquivista cuida da memória de pessoas e de instituições

Órgãos públicos e iniciativa privada são potenciais empregadores.
Existem 11 graduações em todo o país.

Simone Harnik Do G1, em São Paulo

O curso de arquivologia sofre com o mito de que o profissional formado vai ter de vestir um guarda-pó, usar máscara e lidar, dia-a-dia, com um monte de papéis velhos. De fato, há os arquivistas que trabalham com a restauração e preservação da memória. Mas, hoje em dia, quem se forma na graduação tem espaço aberto para trabalhar nas mais diversas empresas, desde escritórios de advocacia até indústrias. A atuação do profissional é tema do Guia de Carreiras do G1, desta terça-feira (20).

“Quando aparece a figura do arquivista no cinema, por exemplo, ela é sempre estereotipada. Hoje, o profissional trabalha diariamente no computador”, afirma a presidente da Associação dos Arquivistas Brasileiros (AAB), Lúcia Maria Velloso de Oliveira. “Para atuar na área, a pessoa tem de gostar de ler e ter alguma afinidade com administração”, diz.

O arquivista é o responsável pela organização e catalogação de todo o tipo de documentos. Sua atividade é fundamental, por exemplo, em empresas de advocacia, na organização de processos, ou no setor de recursos humanos, para a catalogação de informações existentes sobre os funcionários.

“Hoje em dia ninguém fica sem memória. A organização dos documentos é manter a memória de pessoas e de instituições”, afirma Rosani Beatriz Pivetta da Silva, coordenadora da graduação na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul.

Cursos

Segundo o Ministério da Educação (MEC), 11 instituições oferecem arquivologia em todo o país. Confira as instituições que oferecem o curso no site www.educacaosuperior.inep.gov.br. A duração mínima, segundo as normas do ministério, deve variar de três a quatro anos.

Entre as disciplinas da graduação, estão, por exemplo, introdução à história, à administração, ao direito e à contabilidade. Entre as cadeiras específicas estão as que tratam da conservação de materiais, da gerência de arquivos ou de documentos virtuais.

“Existem muitas aulas práticas, como no laboratório de restauração, de arranjo descrição e memória, de reprografia, de fotografia, da microfilmagem”, observa Rosani.

Arquivologia ou biblioteconomia?

Segundo Rosani, a biblioteconomia trabalha com livros, revistas, teses. A diferença básica entre o trabalho do arquivista e o do bibliotecário é o suporte: os documentos de organizados por quem faz arquivologia podem ser impressos, sons, documentos virtuais. “O que há em comum entre os dois cursos são os usuários. As duas graduações estão voltadas para servir o público”, aponta Rosani.

Além disso, a organização de livros segue padrões internacionais. Já os arquivos dependem de análise da necessidade do usuário e das características dos documentos. “O arquivista procura utilizar métodos mais eficazes para oferecer facilidade a quem precisa da informação”, diz a professora.

Reportagem do G1 > Guia de Carreiras > Arquivologia

Iniciativa privada abre espaço para arquivistas

Órgãos públicos costumavam ser os maiores empregadores.
Informação eficaz facilita negociações.

Simone Harnik Do G1, em São Paulo

Embora ainda mais solicitado em órgãos públicos, o arquivista vem ganhando espaço na iniciativa privada. “A informação é fundamental para o processo de negócios. Antes, os empregos estavam mais restritos e ligados ao patrimônio e a memória. Agora a informação virou um produto”, avalia a presidente da Associação dos Arquivistas Brasileiros (AAB), Lúcia Maria Velloso de Oliveira.

Segundo Lúcia, a iniciativa privada ainda contratar estagiários, que acabam, muitas vezes, realizando funções de profissionais graduados, com uma certa frequência. “Mas cada vez mais as empresas estão tomando consciência. Nenhuma empresa existe sem arquivo; mesmo que não saiba disso”, aponta.

Para exercer a profissão, é necessário ter concluído o curso superior de arquivista, de acordo com a regulamentação da carreira. Até o momento, no entanto, não há um conselho de classe ao qual o arquivista tenha de se registrar.

Perfil do profissional

As características valorizadas no arquivista são um perfil de gerenciamento e o gosto pela leitura, afirma Lúcia. “E a pessoa tem de saber lidar com o ser humano”, diz. Isso porque o profissional do arquivo não é mais aquela pessoa mergulhada nos papéis.

“O usuário é nosso cliente. Trabalhamos com memória pessoal até arquivos empresariais. E o usuário precisa das informações no momento, para a tomada de decisão e evitar novo trabalho de procura”, aponta.

O gosto por diversas disciplinas também facilita o trabalho: isso porque, conforme a empresa, o arquivista tem de aprender o conteúdo dos documentos com os quais vai trabalhar.

A área não tem um piso salarial definido. Mas a Associação dos Arquivistas Brasileiros (AAB) estima que a média salarial para o recém-formado varie de R$ 1.300 a R$ 2.000. Já para o profissional experiente as remunerações variam de R$ 3.000 a R$ 5.000.

Reportagem do G1 > Guia de Carreiras > Arquivologia

Dica da Camila Marins.

19 de janeiro de 2009

Arquivista - 02 vagas - Campus São Luis / MA

A UFMA (Universidade Federal do Maranhão) realiza concurso para preenchimento de 50 vagas de cargos técnico-administrativos para a capital e interior do estado. Os salários oferecidos vão até R$ 1,7 mil para cargos de nível médio a superior.

Os salários iniciais são de R$ 1.364,53 para os cargos de nível médio e técnico e de R$ 1.747,83 para os de nível superior.

Os interessados devem ser inscrever a partir das 10h de 20 de janeiro de 2009 no site da universidade (www.ufma.br) até às 23h59 de 08 de fevereiro. Os participantes deverão pagar taxa de inscrição no valor de R$ 34 para cargos de nível médio e de R$ 43 para os de nível superior – o boleto deverá ser impresso do site e pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil até 09 de fevereiro.

As provas objetivas serão aplicadas em São Luís em 15 de fevereiro, no turno da tarde. A relação dos candidatos por local de prova será divulgada a partir de 13 de fevereiro na internet e no quadro de avisos da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e do Núcleo de Eventos e Concursos – campus universitário do Bacanga em São Luís.

Cursos da AAERJ para 1º semestre de 2009

Cursos da AAERJ em parceria com a Freitas Bastos para o primeiro semestre de 2009
Elaboração de Plano de Classificação de Documentos
Dias 07 e 14 de fevereiro
Das 09h às 18h
Carga Horária 16 horas
Gestão de Documentos – Legislação arquivística brasileira, instrumentos técnicos e procedimentos para organização de arquivo
Dias 21 e 28 de março
Das 09h às 18h
Carga Horária 16 horas
Segurança da Informação – ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005 e ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006
Dias 18 e 25 de abril
Das 09h às 18h
Carga Horária 16 horas
Gerenciamento Eletrônico de Documentos
Dias 16 e 23 de maio
Das 09h às 18h
Carga Horária 16 horas
Informações completas com a Freitas Bastos:
(21) 2276-3-4500 - ramal 207 e 209
gerenciacursos@freitasbastos.com.br
Créditos: AAERJ

17 de janeiro de 2009

Torpedo Grátis

Torpedo Grátis

Quer enviar torpedos SMS totalmente de graça?



O Torpedo Grátis te permite isto! Você não precisa fazer cadastro. É só entrar, escolher a operadora e enviar a sua mensagem sem nenhum ônus. O site permite o envio de mensagens para quatro operadoras: Tim, Vivo, Oi e Claro.

Dica da Jaqueline Amorim.

Estatuto dos Museus

Museu de Arte de Curitiba

Foi sancionada a lei que institui o Estatuto dos Museus e dá outras providências.

Lei n° 11.904 de 14 de janeiro de 2009.




O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
Disposições Gerais 
Art. 1o  Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento. 
Parágrafo único.  Enquadrar-se-ão nesta Lei as instituições e os processos museológicos voltados para o trabalho com o patrimônio cultural e o território visando ao desenvolvimento cultural e socioeconômico e à participação das comunidades.  
Art. 2o  São princípios fundamentais dos museus: 
I – a valorização da dignidade humana; 
II – a promoção da cidadania; 
III – o cumprimento da função social; 
IV – a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental; 
V – a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural; 
VI – o intercâmbio institucional. 
Parágrafo único.  A aplicação deste artigo está vinculada aos princípios basilares do Plano Nacional de Cultura e do regime de proteção e valorização do patrimônio cultural. 
Art. 3o  Conforme as características e o desenvolvimento de cada museu, poderão existir filiais, seccionais e núcleos ou anexos das instituições. 
Parágrafo único.  Para fins de aplicação desta Lei, são definidos: 
I – como filial os museus dependentes de outros quanto à sua direção e gestão, inclusive financeira, mas que possuem plano museológico autônomo; 
II – como seccional a parte diferenciada de um museu que, com a finalidade de executar seu plano museológico, ocupa um imóvel independente da sede principal; 
III – como núcleo ou anexo os espaços móveis ou imóveis que, por orientações museológicas específicas, fazem parte de um projeto de museu.  
Art. 4o  O poder público estabelecerá mecanismos de fomento e incentivo visando à sustentabilidade dos museus brasileiros.  
Art. 5o  Os bens culturais dos museus, em suas diversas manifestações, podem ser declarados como de interesse público, no todo ou em parte. 
§ 1o  Consideram-se bens culturais passíveis de musealização os bens móveis e imóveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. 
§ 2o  Será declarado como de interesse público o acervo dos museus cuja proteção e valorização, pesquisa e acesso à sociedade representar um valor cultural de destacada importância para a Nação, respeitada a diversidade cultural, regional, étnica e lingüística do País. 
§ 3o  (VETADO) 
Art. 6o  Esta Lei não se aplica às bibliotecas, aos arquivos, aos centros de documentação e às coleções visitáveis. 
Parágrafo único.  São consideradas coleções visitáveis os conjuntos de bens culturais conservados por uma pessoa física ou jurídica, que não apresentem as características previstas no art. 1o desta Lei, e que sejam abertos à visitação, ainda que esporadicamente. 
CAPÍTULO II
Do Regime Aplicável aos Museus 

Art. 7o  A criação de museus por qualquer entidade é livre, independentemente do regime jurídico, nos termos estabelecidos nesta Lei.  
Art. 8o  A criação, a fusão e a extinção de museus serão efetivadas por meio de documento público.  
§ 1o  A elaboração de planos, programas e projetos museológicos, visando à criação, à fusão ou à manutenção dos museus, deve estar em consonância com a Lei no 7.287, de 18 de dezembro de 1984
§ 2o  A criação, a fusão ou a extinção de museus deverá ser registrada no órgão competente do poder público.  
Art. 9o  Os museus poderão estimular a constituição de associações de amigos dos museus, grupos de interesse especializado, voluntariado ou outras formas de colaboração e participação sistemática da comunidade e do público.  
§ 1o  Os museus, à medida das suas possibilidades, facultarão espaços para a instalação de estruturas associativas ou de voluntariado que tenham por fim a contribuição para o desempenho das funções e finalidades dos museus. 
§ 2o  Os museus poderão criar um serviço de acolhimento, formação e gestão de voluntariado, dotando-se de um regulamento específico, assegurando e estabelecendo o benefício mútuo da instituição e dos voluntários. 
Art. 10.  (VETADO) 
Art. 11.  A denominação de museu estadual, regional ou distrital só pode ser utilizada por museu vinculado a Unidade da Federação ou por museus a quem o Estado autorize a utilização desta denominação. 
Art. 12.  A denominação de museu municipal só pode ser utilizada por museu vinculado a Município ou por museus a quem o Município autorize a utilização desta denominação. 
Seção I
Dos Museus Públicos 

Art. 13.  São considerados museus públicos as instituições museológicas vinculadas ao poder público, situadas no território nacional. 
Art. 14.  O poder público firmará um plano anual prévio, de modo a garantir o funcionamento dos museus públicos e permitir o cumprimento de suas finalidades. 
Art. 15.  Os museus públicos serão regidos por ato normativo específico. 
Parágrafo único.  Sem prejuízo do disposto neste artigo, o museu público poderá estabelecer convênios para a sua gestão. 
Art. 16.  É vedada a participação direta ou indireta de pessoal técnico dos museus públicos em atividades ligadas à comercialização de bens culturais. 
Parágrafo único.  Atividades de avaliação para fins comerciais serão permitidas aos funcionários em serviço nos museus, nos casos de uso interno, de interesse científico, ou a pedido de órgão do Poder Público, mediante procedimento administrativo cabível. 
Art. 17.  Os museus manterão funcionários devidamente qualificados, observada a legislação vigente. 
Parágrafo único.  A entidade gestora do museu público garantirá a disponibilidade de funcionários qualificados e em número suficiente para o cumprimento de suas finalidades. 
Seção II
Do Regimento e das Áreas Básicas dos Museus 

Art. 18.  As entidades públicas e privadas de que dependam os museus deverão definir claramente seu enquadramento orgânico e aprovar o respectivo regimento. 
Art. 19.  Todo museu deverá dispor de instalações adequadas ao cumprimento das funções necessárias, bem como ao bem-estar dos usuários e funcionários. 
Art. 20.  Compete à direção dos museus assegurar o seu bom funcionamento, o cumprimento do plano museológico por meio de funções especializadas, bem como planejar e coordenar a execução do plano anual de atividades. 
Subseção I
Da Preservação, da Conservação, da Restauração e da Segurança 

Art. 21.  Os museus garantirão a conservação e a segurança de seus acervos. 
Parágrafo único.  Os programas, as normas e os procedimentos de preservação, conservação e restauração serão elaborados por cada museu em conformidade com a legislação vigente.  
Art. 22.  Aplicar-se-á o regime de responsabilidade solidária às ações de preservação, conservação ou restauração que impliquem dano irreparável ou destruição de bens culturais dos museus, sendo punível a negligência.  
Art. 23.  Os museus devem dispor das condições de segurança indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens culturais sob sua guarda, bem como dos usuários, dos respectivos funcionários e das instalações. 
Parágrafo único.  Cada museu deve dispor de um Programa de Segurança periodicamente testado para prevenir e neutralizar perigos. 
Art. 24.  É facultado aos museus estabelecer restrições à entrada de objetos e, excepcionalmente, pessoas, desde que devidamente justificadas.  
Art. 25.  As entidades de segurança pública poderão cooperar com os museus, por meio da definição conjunta do Programa de Segurança e da aprovação dos equipamentos de prevenção e neutralização de perigos. 
Art. 26.  Os museus colaborarão com as entidades de segurança pública no combate aos crimes contra a propriedade e tráfico de bens culturais. 
Art. 27.  O Programa e as regras de segurança de cada museu têm natureza confidencial. 
Parágrafo único.  (VETADO) 
Subseção II
Do Estudo, da Pesquisa e da Ação Educativa 

Art. 28.  O estudo e a pesquisa fundamentam as ações desenvolvidas em todas as áreas dos museus, no cumprimento das suas múltiplas competências. 
§ 1o  O estudo e a pesquisa nortearão a política de aquisições e descartes, a identificação e caracterização dos bens culturais incorporados ou incorporáveis e as atividades com fins de documentação, de conservação, de interpretação e exposição e de educação.  
§ 2o  Os museus deverão promover estudos de público, diagnóstico de participação e avaliações periódicas objetivando a progressiva melhoria da qualidade de seu funcionamento e o atendimento às necessidades dos visitantes.  
Art. 29.  Os museus deverão promover ações educativas, fundamentadas no respeito à diversidade cultural e na participação comunitária, contribuindo para ampliar o acesso da sociedade às manifestações culturais e ao patrimônio material e imaterial da Nação. 
Art. 30.  Os museus deverão disponibilizar oportunidades de prática profissional aos estabelecimentos de ensino que ministrem cursos de museologia e afins, nos campos disciplinares relacionados às funções museológicas e à sua vocação.  
Subseção III
Da Difusão Cultural e Do Acesso aos Museus 

Art. 31.  As ações de comunicação constituem formas de se fazer conhecer os bens culturais incorporados ou depositados no museu, de forma a propiciar o acesso público.  
Parágrafo único.  O museu regulamentará o acesso público aos bens culturais, levando em consideração as condições de conservação e segurança. 
Art. 32.  Os museus deverão elaborar e implementar programas de exposições adequados à sua vocação e tipologia, com a finalidade de promover acesso aos bens culturais e estimular a reflexão e o reconhecimento do seu valor simbólico.  
Art. 33.  Os museus poderão autorizar ou produzir publicações sobre temas vinculados a seus bens culturais e peças publicitárias sobre seu acervo e suas atividades. 
§ 1o  Serão garantidos a qualidade, a fidelidade e os propósitos científicos e educativos do material produzido, sem prejuízo dos direitos de autor e conexos.  
§ 2o  Todas as réplicas e demais cópias serão assinaladas como tais, de modo a evitar que sejam confundidas com os objetos ou espécimes originais. 
Art. 34.  A política de gratuidade ou onerosidade do ingresso ao museu será estabelecida por ele ou pela entidade de que dependa, para diferentes públicos, conforme dispositivos abrigados pelo sistema legislativo nacional. 
Art. 35.  Os museus caracterizar-se-ão pela acessibilidade universal dos diferentes públicos, na forma da legislação vigente. 
Art. 36.  As estatísticas de visitantes dos museus serão enviadas ao órgão ou entidade competente do poder público, na forma fixada pela respectiva entidade, quando solicitadas. 
Art. 37.  Os museus deverão disponibilizar um livro de sugestões e reclamações disposto de forma visível na área de acolhimento dos visitantes. 
Subseção IV
Dos Acervos dos Museus 

Art. 38.  Os museus deverão formular, aprovar ou, quando cabível, propor, para aprovação da entidade de que dependa, uma política de aquisições e descartes de bens culturais, atualizada periodicamente. 
Parágrafo único.  Os museus vinculados ao poder público darão publicidade aos termos de descartes a serem efetuados pela instituição, por meio de publicação no respectivo Diário Oficial.  
Art. 39.  É obrigação dos museus manter documentação sistematicamente atualizada sobre os bens culturais que integram seus acervos, na forma de registros e inventários.  
§ 1o  O registro e o inventário dos bens culturais dos museus devem estruturar-se de forma a assegurar a compatibilização com o inventário nacional dos bens culturais. 
§ 2o  Os bens inventariados ou registrados gozam de proteção com vistas em evitar o seu perecimento ou degradação, a promover sua preservação e segurança e a divulgar a respectiva existência. 
Art. 40.  Os inventários museológicos e outros registros que identifiquem bens culturais, elaborados por museus públicos e privados, são considerados patrimônio arquivístico de interesse nacional e devem ser conservados nas respectivas instalações dos museus, de modo a evitar destruição, perda ou deterioração. 
Parágrafo único.  No caso de extinção dos museus, os seus inventários e registros serão conservados pelo órgão ou entidade sucessora.  
Art. 41.  A proteção dos bens culturais dos museus se completa pelo inventário nacional, sem prejuízo de outras formas de proteção concorrentes. 
§ 1o  Entende-se por inventário nacional a inserção de dados sistematizada e atualizada periodicamente sobre os bens culturais existentes em cada museu, objetivando a sua identificação e proteção. 
§ 2o  O inventário nacional dos bens dos museus não terá implicações na propriedade, posse ou outro direito real. 
§ 3o  O inventário nacional dos bens culturais dos museus será coordenado pela União. 
§ 4o  Para efeito da integridade do inventário nacional, os museus responsabilizar-se-ão pela inserção dos dados sobre seus bens culturais.  
Subseção V
Do Uso das Imagens e Reproduções dos Bens Culturais dos Museus 

Art. 42.  Os museus facilitarão o acesso à imagem e à reprodução de seus bens culturais e documentos conforme os procedimentos estabelecidos na legislação vigente e nos regimentos internos de cada museu. 
Parágrafo único.  A disponibilização de que trata este artigo será fundamentada nos princípios da conservação dos bens culturais, do interesse público, da não interferência na atividade dos museus e da garantia dos direitos de propriedade intelectual, inclusive imagem, na forma da legislação vigente. 
Art. 43.  Os museus garantirão a proteção dos bens culturais que constituem seus acervos, tanto em relação à qualidade das imagens e reproduções quanto à fidelidade aos sentidos educacional e de divulgação que lhes são próprios, na forma da legislação vigente. 
Seção III
Do Plano Museológico 

Art. 44.  É dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico. 
Art. 45.  O Plano Museológico é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, bem como fundamenta a criação ou a fusão de museus, constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade. 
Art. 46.  O Plano Museológico do museu definirá sua missão básica e sua função específica na sociedade e poderá contemplar os seguintes itens, dentre outros: 
I – o diagnóstico participativo da instituição, podendo ser realizado com o concurso de colaboradores externos; 
II – a identificação dos espaços, bem como dos conjuntos patrimoniais sob a guarda dos museus; 
III – a identificação dos públicos a quem se destina o trabalho dos museus; 
IV – detalhamento dos Programas:  
a) Institucional; 
b) de Gestão de Pessoas; 
c) de Acervos; 
d) de Exposições; 
e) Educativo e Cultural;  
f) de Pesquisa; 
g) Arquitetônico-urbanístico; 
h) de Segurança; 
i) de Financiamento e Fomento; 
j) de Comunicação. 
§ 1o  Na consolidação do Plano Museológico, deve-se levar em conta o caráter interdisciplinar dos Programas. 
§ 2o  O Plano Museológico será elaborado, preferencialmente, de forma participativa, envolvendo o conjunto dos funcionários dos museus, além de especialistas, parceiros sociais, usuários e consultores externos, levadas em conta suas especificidades. 
§ 3o  O Plano Museológico deverá ser avaliado permanentemente e revisado pela instituição com periodicidade definida em seu regimento.  
Art. 47.  Os projetos componentes dos Programas do Plano Museológico caracterizar-se-ão pela exeqüibilidade, adequação às especificações dos distintos Programas, apresentação de cronograma de execução, a explicitação da metodologia adotada, a descrição das ações planejadas e a implantação de um sistema de avaliação permanente. 
CAPÍTULO III
A Sociedade e os Museus 
Seção I
Disposições Gerais 

Art. 48.  Em consonância com o propósito de serviço à sociedade estabelecido nesta Lei, poderão ser promovidos mecanismos de colaboração com outras entidades. 
Art. 49.  As atividades decorrentes dos mecanismos previstos no art. 48 desta Lei serão autorizadas e supervisionadas pela direção do museu, que poderá suspendê-las caso seu desenvolvimento entre em conflito com o funcionamento normal do museu. 
Art. 50.  Serão entendidas como associações de amigos de museus as sociedades civis, sem fins lucrativos, constituídas na forma da lei civil, que preencham, ao menos, os seguintes requisitos: 
I – constar em seu instrumento criador, como finalidade exclusiva, o apoio, a manutenção e o incentivo às atividades dos museus a que se refiram, especialmente aquelas destinadas ao público em geral; 
II – não restringir a adesão de novos membros, sejam pessoas físicas ou jurídicas;  
III – ser vedada a remuneração da diretoria. 
Parágrafo único.  O reconhecimento da associação de amigos dos museus será realizado em ficha cadastral elaborada pelo órgão mantenedor ou entidade competente. 
Art. 51.  (VETADO) 
Art. 52.  As associações de amigos deverão tornar públicos seus balanços periodicamente. 
Parágrafo único.  As associações de amigos de museus deverão permitir quaisquer verificações determinadas pelos órgãos de controle competentes, prestando os esclarecimentos que lhes forem solicitados, além de serem obrigadas a remeter-lhes anualmente cópias de balanços e dos relatórios do exercício social. 
Art. 53.  As associações de amigos, no exercício de suas funções, submeter-se-ão à aprovação prévia e expressa da instituição a que se vinculem, dos planos, dos projetos e das ações. 
Art. 54.  As associações poderão reservar até dez por cento da totalidade dos recursos por elas recebidos e gerados para a sua própria administração e manutenção, sendo o restante revertido para a instituição museológica. 
Seção II
Dos Sistemas de Museus 

Art. 55.  O Sistema de Museus é uma rede organizada de instituições museológicas, baseado na adesão voluntária, configurado de forma progressiva e que visa à coordenação, articulação, à mediação, à qualificação e à cooperação entre os museus. 
Art. 56.  Os entes federados estabelecerão em lei, denominada Estatuto Estadual, Regional, Municipal ou Distrital dos Museus, normas específicas de organização, articulação e atribuições das instituições museológicas em sistemas de museus, de acordo com os princípios dispostos neste Estatuto. 
§ 1o  A instalação dos sistemas estaduais ou regionais, distritais e municipais de museus será feita de forma gradativa, sempre visando à qualificação dos respectivos museus. 
§ 2o  Os sistemas de museus têm por finalidade: 
I – apoiar tecnicamente os museus da área disciplinar e temática ou geográfica com eles relacionada; 
II – promover a cooperação e a articulação entre os museus da área disciplinar e temática ou geográfica com eles relacionada, em especial com os museus municipais; 
III – contribuir para a vitalidade e o dinamismo cultural dos locais de instalação dos museus; 
IV – elaborar pareceres e relatórios sobre questões relativas à museologia no contexto de atuação a eles adstrito; 
V – colaborar com o órgão ou entidade do poder público competente no tocante à apreciação das candidaturas ao Sistema Brasileiro de Museus, na promoção de programas e de atividade e no acompanhamento da respectiva execução. 
Art. 57.  O Sistema Brasileiro de Museus disporá de um Comitê Gestor, com a finalidade de propor diretrizes e ações, bem como apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico brasileiro. 
Parágrafo único.  O Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus será composto por representantes de órgãos e entidades com representatividade na área da museologia nacional. 
Art. 58.  O Sistema Brasileiro de Museus tem a finalidade de promover:  
I – a interação entre os museus, instituições afins e profissionais ligados ao setor, visando ao constante aperfeiçoamento da utilização de recursos materiais e culturais; 
II – a valorização, registro e disseminação de conhecimentos específicos no campo museológico; 
III – a gestão integrada e o desenvolvimento das instituições, acervos e processos museológicos;  
IV – o desenvolvimento das ações voltadas para as áreas de aquisição de bens, capacitação de recursos humanos, documentação, pesquisa, conservação, restauração, comunicação e difusão entre os órgãos e entidades públicas, entidades privadas e unidades museológicas que integrem o Sistema; 
V – a promoção da qualidade do desempenho dos museus por meio da implementação de procedimentos de avaliação.  
Art. 59.  Constituem objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus: 
I – promover a articulação entre as instituições museológicas, respeitando sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnico-científica; 
II – estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades museológicas que respeitem e valorizem o patrimônio cultural de comunidades populares e tradicionais, de acordo com as suas especificidades; 
III – divulgar padrões e procedimentos técnico-científicos que orientem as atividades desenvolvidas nas instituições museológicas; 
IV – estimular e apoiar os programas e projetos de incremento e qualificação profissional de equipes que atuem em instituições museológicas; 
V – estimular a participação e o interesse dos diversos segmentos da sociedade no setor museológico;  
VI – estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades educativas e culturais nas instituições museológicas; 
VII – incentivar e promover a criação e a articulação de redes e sistemas estaduais, municipais e internacionais de museus, bem como seu intercâmbio e integração ao Sistema Brasileiro de Museus; 
VIII – contribuir para a implementação, manutenção e atualização de um Cadastro Nacional de Museus; 
IX – propor a criação e aperfeiçoamento de instrumentos legais para o melhor desempenho e desenvolvimento das instituições museológicas no País; 
X – propor medidas para a política de segurança e proteção de acervos, instalações e edificações; 
XI – incentivar a formação, a atualização e a valorização dos profissionais de instituições museológicas; e 
XII – estimular práticas voltadas para permuta, aquisição, documentação, investigação, preservação, conservação, restauração e difusão de acervos museológicos. 
Art. 60.  Poderão fazer parte do Sistema Brasileiro de Museus, mediante a formalização de instrumento hábil a ser firmado com o órgão competente, os museus públicos e privados, instituições educacionais relacionadas à área da museologia e as entidades afins, na forma da legislação específica.  
Art. 61.  Terão prioridade, quanto ao beneficiamento por políticas especificamente desenvolvidas, os museus integrantes do Sistema Brasileiro de Museus. 
Parágrafo único.  Os museus em processo de adesão podem ser beneficiados por políticas de qualificação específicas. 
Art. 62.  Os museus integrantes do Sistema Brasileiro de Museus colaboram entre si e articulam os respectivos recursos com vistas em melhorar e potencializar a prestação de serviços ao público. 
Parágrafo único.  A colaboração supracitada traduz-se no estabelecimento de contratos, acordos, convênios e protocolos de cooperação entre museus ou com entidades públicas ou privadas. 
Art. 63.  Os museus integrados ao Sistema Brasileiro de Museus gozam do direito de preferência em caso de venda judicial ou leilão de bens culturais, respeitada a legislação em vigor. 
§ 1o  O prazo para o exercício do direito de preferência é de quinze dias, e, em caso de concorrência entre os museus do Sistema, cabe ao Comitê Gestor determinar qual o museu a que se dará primazia.  
§ 2o  A preferência só poderá ser exercida se o bem cultural objeto da preferência se integrar na política de aquisições dos museus, sob pena de nulidade do ato.  

CAPÍTULO IV
Das Penalidades 

Art. 64.  (VETADO) 
Art. 65.  (VETADO) 
Art. 66.  Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, em especial os arts. 62, 63 e 64 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação, inutilização e destruição de bens dos museus sujeitará os transgressores:  
I – à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a dez e, no máximo, a mil dias-multa, agravada em casos de reincidência, conforme regulamentação específica, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, pelo Distrito Federal, pelos Territórios ou pelos Municípios; 
II – à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público, pelo prazo de cinco anos; 
III – à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, pelo prazo de cinco anos;  
IV – ao impedimento de contratar com o poder público, pelo prazo de cinco anos; 
V – à suspensão parcial de sua atividade.  
§ 1o  Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o transgressor obrigado a indenizar ou reparar os danos causados aos bens musealizados e a terceiros prejudicados. 
§ 2o  No caso de omissão da autoridade, caberá à entidade competente, em âmbito federal, a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo.  
§ 3o  Nos casos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento.  
§ 4o  Verificada a reincidência, a pena de multa será agravada. 

CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias 

Art. 67.  Os museus adequarão suas estruturas, recursos e ordenamentos ao disposto nesta Lei no prazo de cinco anos, contados da sua publicação. 
Parágrafo único.  Os museus federais já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos desta Lei no prazo de dois anos. 
Art. 68.  Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o governo brasileiro prestará, no que concerne ao combate do tráfico de bens culturais dos museus, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para: 
I – produção de prova; 
II – exame de objetos e lugares; 
III – informações sobre pessoas e coisas; 
IV – presença temporária de pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa; 
V – outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor pelos tratados de que o Brasil seja parte. 
Art. 69.  Para a consecução dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação internacional, deverá ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio internacional, rápido e seguro, de informações sobre bens culturais dos museus. 
Art. 70.  Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação. 
Brasília,  14  de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Roberto Gomes do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2009

 Dica do Rodrigo C. Barboza.