12 de outubro de 2016

Notícias: A importância de guardar comprovantes de pagamentos.

Noticia antiga, mas ainda útil.

Cuidado na hora de limpar as gavetas e organizar contas e documentos: há comprovantes que devem ser guardados por anos a fio.

Muito boa essa reportagem, me tirou uma grande dúvida,
imagino que de muita gente também, nesse início do ano.


Infelizmente o vídeo não está mais disponível.




O microempresário Luís Fernando Marinho sabe que está errado: paga as contas, mas não guarda os comprovantes. “As pequenas empresas não tem esse costume de guardar as contas”, admite.

Em dezembro, a Receita Federal cobrou uma dívida de R$ 12 mil da empresa de Luís Fernando. Por sorte, ele encontrou o comprovante do pagamento. Agora, promete arquivar tudo: “De agora em diante, vou guardar todas as contas”.

Pela lei, boa parte dos documentos perde a validade em cinco anos; mas os órgãos de defesa do consumidor orientam que alguns precisam ser guardados por mais tempo. Veja:

- Contracheques devem ser arquivados durante toda a vida profissional, para evitar problemas na hora da aposentadoria

- No caso de imóveis financiados e planos de saúde, os comprovantes de pagamento devem ficar com o titular até o fim dos contratos.

- Guarde por cinco anos os recibos de todos os impostos, cartões de crédito, mensalidades escolares e condomínios

- Recibos de aluguel devem ser guardados por três anos

Se você acha muito complicado, o diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor sugere dividir sua vida em pastas. “Faça uma pasta laboral, com documentos da vida do trabalhador, uma de impostos e uma de imóveis”, orienta Geraldo Tardin.

É exatamente o que o contador José Antônio França faz. Dá trabalho, mas ele não tem surpresas desagradáveis. “Se não fizer isso, você pode pagar um preço elevado pela falta de organização de não ter guardado determinado documento”, ele diz.

Um projeto de lei que ainda precisa ser aprovado pelo Senado pode ajudar a diminuir o volume de papéis guardados. A proposta obriga as prestadoras de serviço público e privado a emitir uma vez por ano um resumo dos pagamentos efetuados.

Enquanto a mudança não vem, não tem jeito: guarde todos os comprovantes. “Se o consumidor não conseguir provar que pagou, não vai sobrar outra opção, a não ser pagar duas vezes”, afirma Geraldo Tardin, do IBDEC.

Créditos: Jornal Hoje 06/01/09

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