UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Processo de Seleção Pública Simplificada para Professor Substituto
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 13/07 a 17/07/2009, no local abaixo determinado, inscrições para a contratação de professores substitutos, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº 9.849 26/10/99, e da Resolução nº 114/97, do Conselho de Ensino e Pesquisa desta Universidade, na classe de Professor Assistente, no regime de 20 horas semanais, para o Departamento de Ciência da Informação. Local de Inscrição: IACS – Instituto de Artes e Comunicação Social / GCI - Departamento de Ciência da Informação. Rua Lara Vilela, 126 – São Domingues-Niterói/RJ. Horário: 09:00 às 13:00 horas. Tipo de seleção: Prova de Aula (eliminatória), Análise Curricular e Entrevista. Pré-requisito: Graduação em Biblioteconomia eMestrado em Ciência da Informação ou Áreas Afins. Seleção: 20/07/2009 a 24/07/2009.
Nº de vagas: 01 (uma). Área de Concentração: Gestão de Informação e Ciência da Informação.
1 – Das especificações do Processo Seletivo Simplificado:
1.1 - O processo seletivo não se constitui em concurso para ingresso na Carreira do Magistério Superior;
1.2 - Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município e Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/87, condicionada a contratação à formal comprovação de compatibilidade de horários (Artigo 6º da Lei 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99).
1.3 – A contratação de professor substituto, a que se refere o inciso IV da Lei 8.745/93, far-se-á, exclusivamente, para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.
2 – Documentação exigida para o Processo Seletivo Simplificado:
2.1 – Requerimento de inscrição em formulário próprio;
2.2 – Diploma de certificado ou outra prova documental em atendimento à titulação exigida e do respectivo histórico escolar (original e cópia);
2.3 – Titulo eleitoral e documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais e militares, se do sexo masculino (original e cópia);
2.4 – Documento de identidade (original e cópia);
2.5 – No caso de candidato estrangeiro, é obrigatória a apresentação do visto de permanência, sem o qual não será permitida a sua inscrição (original e cópia);.
2.6 – 01 via do Curriculum Vitae, devidamente comprovado.
3 - Das Disposições Gerais:
3.1 – Juntamente com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital e a regulamentação pertinente ao Processo Seletivo;
3.2 – O contrato do Professor Substituto observará o prazo máximo de doze meses, podendo ser prorrogado por até igual prazo (cfr. Inciso IV do art. 2º, c/c o § 3º do art. 4º da Lei 8.745/93, com redação dada pela Lei nº 9.849/99);
3.3 - Os candidatos que firmarem contrato com Instituição Pública, não poderão, com base nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, ser contratados antes de decorridos 24 (vinte e quatro meses) do encerramento do último contrato;
3.4 - A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído;
3.5 - O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, desde que motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação a interessados;
3.6 - O Processo Seletivo de que trata este Edital está regulamentado pela Lei 8745/93 e pela Lei 9849/99.
3.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.
Niterói, 02 de julho de 2009.
Publique-se, ROBERTO DE SOUZA SALLES Reitor
Um comentário:
Que pena que exigem graduação em biblioteconomia.
A Arquivologia tá precisando tanto de professores...e tem uma turma nova terminando mestrado...
Que pena.
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