Período da consulta: até o dia 5/10
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo planejamento, coordenação e controle administrativo do serviço público judicial brasileiro, dentre suas outras atribuições, passou a atuar na gestão documental por meio do seu Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Em função disso, instituiu o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname - e, por meio da Portaria n.º 616, de 10 setembro de 2009, nomeou o Comitê de Gestão Documental, que reúne representantes do judiciário brasileiro, e entre suas competências está a elaboração de normas e instrumentos de gestão, como as Tabelas de Temporalidade de Documentos Unificadas do Poder Judiciário (TTDU).
As tabelas de temporalidade de documentos são um instrumento de gestão resultante da avaliação documental. A identificação do valor dos documentos para definição de prazos de guarda e destinação independente do suporte é um processo multidisciplinar que envolve profissionais de diversas áreas, deve ser realizada mediante parâmetros técnicos e jurídicos e em conformidade com a legislação vigente.
A efetiva aplicação da tabela de temporalidade permite ao tribunal preservar documentos que possuem valor probatório e informativo relevante e eliminar, com segurança, documentos desprovidos de valor, liberando espaço físico e racionalizando o acesso à informação.
O Comitê do Proname, com base em estudos jurídicos e arquivisticos, propõe modelo de tabela de temporalidade. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 5/10 para o e-mail consultapublica@cnj.jus.br.
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