28 de março de 2011

I CONFERÊNCIA NACIONAL DE ARQUIVOS

O Ministério da Justiça, anunciou, através da Portaria nº 227, publicada no dia 09/03/2011, a composição de um Comitê que elaborará estudos que visam a realização da I Conferência Nacional de Arquivos. Confira os principais trechos da Portaria 227 MJ:

Art. 1o Criar o Comitê de Elaboração do Projeto para realização da I Conferência Nacional de Arquivos.

Art. 2o O Comitê terá como função elaborar o projeto de realização da Conferência, incluindo sua estrutura, bem como das pré-conferências regionais que a integram, cronograma, orçamento necessário e providências iniciais a serem tomadas pelo Ministério da Justiça.

§ 2o O Comitê em sua primeira reunião elegerá um Grupo de Trabalho para sistematizar as informações coligidas e redigir minuta do projeto de realização da I Conferência Nacional de Arquivos.

Art. 3o O Comitê será integrado pelos seguintes membros:

I - Ismênia de Lima Martins - Associação Nacional de História - ANPUH, que o Coordenará;
II - Alfredo Tiomno Tolmasquim - Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST/MCT;
III - Anna Carla Almeida Mariz - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO;
IV - Beatriz Kushnir - Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro - AGCRJ/SC/RIO;
V - Carmen Tereza Coelho Moreno - Arquivo Nacional - NA/MJ;
VI - Célia Maria Leite Costa - Museu da Imagem e do Som - MIS/RJ;
VII - Daniel Beltran Motta - Sindicato Nacional dos Arquivistas - SINARQUIVO;
VIII - José Maria Jardim - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO;
IX - Lúcia Maria Velloso de Oliveira - Associação dos Arquivistas Brasileiros - AAB;
X - Paulo Knauss de Mendonça - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ/CC/RJ;
XI - Paulo Roberto Elian dos Santos - Casa de Oswaldo Cruz - COC/FIOCRUZ/MS;
XII - Ivan Fernandes Neves - Assessoria Especial do MJ.

§ 1o O Comitê terá um prazo de 60 dias para elaboração do projeto, podendo ser prorrogado por aprovação e solicitação deste.
§ 2o A participação no Comitê não enseja remuneração de qualquer espécie, considerada serviço público relevante.

Art. 4o Findos os trabalhos do Comitê, a Presidência do CONARQ convocará, no prazo máximo de 30 dias, reunião de seu Plenário para exame, avaliação e aprovação do projeto da I Conferência Nacional de Arquivos, que deverá ser encaminhado ao Ministro da Justiça para aprovação final e publicação de Decreto de convocação da Conferência e criação da Comissão Organizadora visando a sua consecução. 

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