A AAB está participando da consulta pública a respeito do PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 41, DE 2010, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Explicação da ementa:
Procedimentos a serem observados pelos órgãos públicos para garantir o acesso à informação previsto na Constituição Federal - diretrizes; gestão, acesso e divulgação da informação; pedido de acesso à informação e recurso contra seu indeferimento; restrições de acesso à informação: classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, proteção e controle de informações sigilosas, procedimentos de classificação de informações sigilosas, tratamento das informações pessoais; tipificação de condutas ilícitas geradoras de responsabilidade dos agentes públicos; criação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações; instituição do Núcleo de Segurança e Credenciamento no âmbito do Gabinete Institucional da Presidência da República; prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar o disposto na lei; alteração de dispositivos da Lei nº 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União); revogação da Lei nº 11.111/2005 (regulamenta a parte final do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal - ressalva o direito ao acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado) e dos arts. 22 a 24 da Lei nº 8.159/1991 (Política nacional de arquivos públicos e privados); vigência em 180 dias a partir da publicação da lei.
Apelido: Lei Geral de Acesso à Informação
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Para conhecimento do projeto de Lei, veja os links abaixo, com os textos disponíveis:
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