13 de novembro de 2013

AAB - Proposta da Associação dos Arquivistas Brasileiros para a revisão da lei Nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991

PROPOSTA DA ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS BRASILEIROS PARA A REVISÃO DA LEI Nº 8.159, DE 08 DE JANEIRO DE 1991
A Diretoria e os Conselhos Deliberativo e de Ética e Fiscal da AAB apresentam sua proposta de revisão da Lei 8159, de 08 de janeiro de 1991, que se encontra em consulta pública promovida pelo Conselho Nacional de Arquivos.
Para a elaboração dessa proposta, partiu-se da premissa que a lei deve fortalecer as instituições arquivísticas públicas (Arquivo Nacional, arquivos estaduais e municipais) e as unidades existentes nos órgãos e entidades públicas encarregadas de implementar as ações e procedimentos de gestão de documentos e de proteção aos documentos especial aos documentos arquivísticos, que são as bases para o desenvolvimento da política nacional de arquivos. Também foram consideradas  as decisões da I Conferencia Nacional de Arquivos, que deliberou sobre a revisão da lei 8159, ocorrida em dezembro de 2011. Os relatores da proposta são Lucia Velloso e Margareth Silva (Presidente e Vice-Presidente da AAB).
No período de consulta pública, ocorreram vários debates sobre a proposta de revisão da lei na UNIRIO, UFF e Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, com a participação de várias instituições e profissionais da área que contribuíram para a construção da nossa proposta.
Esclarecemos, ainda que o glossário (art. 2º) foi elaborado considerando as definições apresentadas pelo Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística do Arquivo Nacional, Dicionário de Terminologia Arquivística da AAB, Terminologia Arquivística do Conselho Internacional de Arquivos e Norma ISO 15489. A definição de terceirização é uma adaptação da acepção proposta pelo trabalho do DIEESE intitulado O processo de terceirização e seus efeitos sobre os trabalhadores no Brasil, disponível em: Acesso em 09 nov.2013.
Esclarecemos que a adesão à proposta é livre e pode ser total ou parcial, não havendo necessidade de pedido de autorização, assim como é possível encaminhar propostas à consulta pública, utilizando total ou parcialmente a proposta da AAB.
DIRETORIA E CONSELHOS DA AAB
Veja a proposta no site da AAB.

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