30 de outubro de 2014

UNESCO - Contrata Consultor na modalidade Produto - PROJETO 914BRZ4012 EDITAL Nº 006/2014 - Brasília/DF

1. Perfil: 001/2014-CNFCP

2. Nª de vagas:1 (uma)

3. Qualificação educacional: Graduação em Museologia e/ou área afim

4. Experiência profissional: Experiência de no mínimo 2 (dois) anos em processamento técnico de 
acervos, com uso do aplicativo PHL Desejável: atuação em projetos na área das culturas populares

5. Atividades: 

1 - Reestruturar o Manual de preenchimento de formulários e de procedimentos para a base de dados do acervo museológico;

2 - Estabelecer, em conjunto com os técnicos do Arquivo Sonoro e Visual do CNFCP, normas de catalogação do acervo de imagens com vistas à elaboração de Manual de preenchimento de formulários e procedimentos para a referida base

6. Produtos/Resultados esperados: 

Produto 1 – Manual de preenchimento de formulários e de procedimentos do PHL para acervos museológicos do CNFCP.

Produto 2 – Relatório contendo proposta de padronização e normas para preenchimento de formulários do PHL para acervos de imagem do CNFCP.

7. Local de Trabalho: Brasília/DF

8. Duração do contrato: 60 dias

Os interessados deverão enviar o CV do dia 27/10/2014 até o dia 31/10/2014 no endereço selecao.prodoc.dpi@iphan.gov.br, indicando o número do edital e o nome do perfil. 

Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital. Este edital também será publicado no site da UNESCO, www.brasilia.unesco.org/vagasprojetos.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de 
cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja 
declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.

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