Todo ano acumulamos cada vez mais documentos pessoais.
Mas você sabe por quanto tempo eles precisam ser mantidos?
Tem gente que prefere (e pode) guardar tudo.
Mas a verdade é que precisamos saber o que é realmente importante.
E se não for possível manter tudo, saiba o que é realmente essencial e necessita ser mantido em seu Arquivo Permanente.
Segue para conhecimento a Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física disponibilizada pelo TRT 2ª Região - São Paulo, com os itens documentais mais encontrados em um Arquivo Pessoal.
1. VIDA FINANCEIRA
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1.1 PAGAMENTO DE TRIBUTOS
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Documento
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Prazo
de Guarda
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Prazo de Precaução
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OBSERVAÇÕES
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1.1.1 Imposto de Renda
de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF.
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5 anos, contados a
partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
efetuado.
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Os comprovantes devem
ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva declaração, ou
seja, 6 anos (Código Tributário
Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se aos
comprovantes utilizados na declaração do imposto de Renda.
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1.1.2 Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) e seu respectivo DARM.
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5 anos, contados a
partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
efetuado.
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10 anos
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Os comprovantes devem
ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário
Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Depois deste prazo, a dívida
prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la, porém, para efeito de
comprovação de propriedade, é necessário manter o comprovante por 10 anos.
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1.1.3 Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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5 anos, contados a
partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
efetuado.
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Os comprovantes devem
ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário
Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Na transferência de veículo,
o comprador deve solicitar os últimos quatro anos, para evitar fraudes, uma
vez que o vendedor pode apresentar o último pagamento, sem que os anteriores
estejam pagos.
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1.2 PAGAMENTO DE CONTAS DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ,
TELEFONE )
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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OBSERVAÇÕES
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1.2.1 Comprovante de
pagamento de conta de água, luz, telefone (inclusive o celular)
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90 dias
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5 anos
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Por sua natureza de
relação de consumo, o prazo é definido pelo Código de Defesa do
Consumidor, Lei. 8.078/90, art. 26, II. Em caso de
necessidade de questionamento de valores de tributos, seguir o Código
Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art.
173, I). Manter as contas também serve como garantia de manutenção
dos serviços. Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido
paga e o consumidor não disponha mais de comprovante, poderá pedir para que o
fornecedor prove que a conta não foi paga. A comprovação também pode ser
feita por extrato bancário, em caso de débito automático.
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1.3 PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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OBSERVAÇÕES
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1.3.1 Recibo de
pagamento de aluguel
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3 anos
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1.3.2 Recibo de
pagamento de condomínio
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5 anos
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Ver Código
Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. É possível solicitar à
administradora do condomínio, periodicamente, uma declaração de que não existem
débitos pendentes. Assim, é mantido apenas um documento arquivado.
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1.4 COMPRA (IMÓVEIS, BENS DURÁVEIS E
NÃO-DURÁVEIS)
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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OBSERVAÇÕES
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1.4.1 Recibo dos
pagamentos das parcelas de imóvel
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Até que seja feito o
registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis.
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1.4.2 Nota fiscal de
compra de bem durável
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Prazo de garantia. |
Vida útil do produto.
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Ainda que o prazo de
garantia dado pelo fabricante tenha se esgotado, alguns defeitos que não
ocorrem pelo desgaste natural do bem podem surgir após a garantia, o chamado
“vício oculto”. Exemplo disso é o “recall” de automóveis. Ver Código de Defesa do
Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°.
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1.4.3 Nota fiscal de
produtos e serviços não-duráveis
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30 dias
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Os alimentos são
exemplo desta categoria, e a nota deve ser preservada pelo prazo da garantia
legal de 30 dias (Código de Defesa do
Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I).
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1.5 SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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OBSERVAÇÕES
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1.5.1 Comprovante de
depósito bancário
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Não especificado.
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Deve-se guardar até
comprovação do crédito em conta.
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1.5.2 Extrato bancário
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5 anos
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Para comprovação de
pagamentos diversos (cf. CC, CTN); de salários, na falta de hollerith (cf.
CLT); de movimentação financeira (fisco, por exemplo).
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1.5.3 Fatura de cartão
de crédito
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3 anos, se houver
parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados.
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5 anos, com relação a
eventuais cobranças
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Para faturas de cartão
de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de
Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano,
por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos
indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de
cartões de crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de
dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o
caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5
anos (Código
Civil, Lei 10.406/02, art. 206).
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1.6 CONTAS E RECIBOS GERAIS
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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OBSERVAÇÕES
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1.6.1 Carnê e/ou
comprovante de pagamento de consórcio
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Até a entrega da carta
de liberação da alienação fiduciária.
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1.6.2 Comprovante de
pagamento de mensalidades escolares
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5 anos
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Guardar de preferência
até o término do curso, após receber o certificado ou diploma.
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Obedece ao prazo
previsto no Código
Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para
efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos,
juntamente com a Declaração.
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1.6.3 Comprovante de
pagamento de convênio médico
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5 anos
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Obedece ao prazo
previsto no Código
Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado
para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6
anos, juntamente com a Declaração.
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1.6.4 Comprovante de
pagamento de TV por assinatura
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5 anos
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Obedece ao prazo
previsto no Código
Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I.
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1.6.5 Comprovante de
pagamento de honorários de profissionais liberais
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5 anos após a
conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato.
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Obedece ao prazo
previsto no Código
Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II.
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1.6.6 Comprovante de
hospedagem
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1 ano
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Cobranças referentes à
hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código
Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I.
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2. VIDA TRABALHISTA
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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OBSERVAÇÕES
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2.1 Cartão do Programa
de Integração Social (PIS)
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Permanente
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2.2 Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS)
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Permanente
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2.3 Extrato da conta
vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
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2 meses
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O trabalhador pode
conferir a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada através de
extrato enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o
extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência
da CAIXA ou pela Internet, no sítio <www.caixa.gov.br>.
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2.4 Hollerith/recibo
de pagamento de salário
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Aposentadoria
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Guardar até a
autorização de concessão do benefício, para fazer prova de tempo de serviço e
de contribuição.
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2.5 Guia de
recolhimento previdenciário como autônomo
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Aposentadoria
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Guardar até a
autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e
de contribuição.
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2.6 Termo de Rescisão
de Contrato de Trabalho (TRCT)
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Aposentadoria
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Guardar até a
autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e
contribuição.
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3. PATRIMÔNIO
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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OBSERVAÇÕES
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3.1 Escritura de
imóvel
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Permanente
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Comprova o direito de
propriedade do bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao novo
proprietário.
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3.2 Certificado de
Registro e Licenciamento Anual (CRLV)
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1 ano
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Documento de porte
obrigatório para o condutor do veículo, sob pena de multa e apreensão deste (Código de Trânsito
Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode ser substituído por
uma cópia autenticada pela repartição de trânsito competente.
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3.3 Apólice de seguro
(de vida, de residência, de saúde, de veículo etc.)
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1 ano, após o final da
vigência
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O prazo é contado a
partir da data de citação pelo terceiro prejudicado ou da indenização feita a
este, no caso de responsabilidade civil, ou do fato gerador da pretensão, nos
demais casos. Ver Código
Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II.
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4. CIDADANIA
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Documento
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Prazo de Guarda
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Prazo de Precaução
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OBSERVAÇÕES
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4.1 Título eleitoral
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Permanente
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Se o titular deixar de
votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado.
Cada turno é considerado uma votação.
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4.2 Comprovante de
votação
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Manter os comprovantes
dos dois últimos sufrágios (inclusive dos turnos, se houver).
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Em caso de perda dos
comprovantes,é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão
de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao acesso direto ao
Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no Estado de São
Paulo, a requisição pode ser feita através da internet, no sítio <www.tre-sp.gov.br>.
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4.3 Certidão de
nascimento
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Permanente
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Possui validade até a
certidão de casamento.
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4.4 Certidão de
casamento
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Permanente
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Possui validade até a
certidão de óbito.
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4.5 Certidão de óbito
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Permanente
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Um comentário:
Obrigada!!! Estava há tempos buscando está informação.
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